A DIPJ/2008 deverá ser entregue pela pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido, Lucro Real, as entidades Imunes e as Isentas até o dia 30 de Junho de 2008. As empresas obrigadas a entrega, além das imunes e isentas, são aquelas que têm como tributos federais o PIS, a COFINS, o IMPOSTO DE RENDA e a CONTRIBUIÇÃO SOCIAL.
A apresentação da declaração após o prazo ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, sujeita o contribuinte às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica informado na DIPJ;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
Sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Caso queira saber mais acesse aqui o SITE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, foi entregue até 31 de maio de 2008, uma declaração referente ao período de Janeiro a Junho de 2007, e até dia 30 de junho estará sendo entregue outra declaração do período de Julho a Dezembro de 2007.
Qualquer dúvida entre em contato.